Contrato de Participação no Programa de Afiliados

    Última atualização: 24 de junho de 2026

    Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas celebram o presente contrato de participação no programa de afiliados, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir.

    CONTRATADA: OWORK TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 66.390.794/0001-55, doravante denominada simplesmente "OWORK" ou "CONTRATADA".

    AFILIADO(A): Pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada e aprovada na plataforma Owork, doravante denominada simplesmente "AFILIADO(A)".

    CLÁUSULA 1 – OBJETO

    1.1. O presente contrato tem por objeto regular a participação do(a) AFILIADO(A) no Programa de Afiliados da Owork, permitindo a divulgação de produtos e serviços disponibilizados na plataforma por empresas afiliadas, mediante remuneração variável baseada em indicações válidas que resultem em vendas confirmadas.

    1.2. A Owork atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia e intermediadora de oportunidades comerciais, disponibilizando ferramentas para conexão entre anunciantes, afiliados e potenciais clientes.

    1.3. O presente contrato não garante ao(à) AFILIADO(A) qualquer volume mínimo de leads, vendas, faturamento, comissão ou resultado financeiro.

    1.4. A obtenção de resultados dependerá de fatores externos, incluindo condições de mercado, qualidade dos produtos e serviços ofertados, desempenho do(a) AFILIADO(A), atuação dos anunciantes, comportamento dos consumidores e demais variáveis alheias ao controle da Owork.

    1.5. A participação do(a) AFILIADO(A) no Programa de Afiliados não estabelece qualquer obrigação de exclusividade entre as Partes.

    1.6. O(A) AFILIADO(A) poderá participar de programas de afiliados de terceiros, assim como a Owork poderá admitir outros afiliados ou canais de divulgação, sem qualquer limitação ou preferência.

    CLÁUSULA 2 – CADASTRO E ELEGIBILIDADE

    2.1. Para participação no Programa de Afiliados, o(a) AFILIADO(A) deverá fornecer informações completas, verdadeiras e atualizadas.

    2.2. A Owork poderá solicitar documentos adicionais para validação cadastral, prevenção à fraude e cumprimento de obrigações legais.

    2.3. A aprovação do cadastro ocorrerá a exclusivo critério da Owork.

    2.4. O(A) AFILIADO(A) compromete-se a manter seus dados cadastrais e bancários permanentemente atualizados.

    CLÁUSULA 3 – FUNCIONAMENTO DAS INDICAÇÕES

    3.1. A Owork disponibilizará links, códigos, páginas ou outros mecanismos de rastreamento destinados à identificação das indicações realizadas pelo(a) AFILIADO(A).

    3.2. As indicações serão registradas automaticamente pelos sistemas da plataforma.

    3.3. Somente serão consideradas válidas as indicações devidamente registradas e identificadas pelos mecanismos oficiais disponibilizados pela Owork.

    3.4. A atribuição de leads, vendas e comissões observará os critérios técnicos e operacionais definidos pela plataforma.

    3.5. Os registros realizados pelos sistemas da Owork constituirão prova suficiente para apuração das indicações e respectivas comissões.

    CLÁUSULA 4 – COMISSÕES E PAGAMENTOS

    4.1. O(A) AFILIADO(A) fará jus às comissões previstas nas campanhas disponibilizadas na plataforma.

    4.2. A comissão somente será considerada devida após:

    • I. Confirmação da venda;
    • II. Validação da operação;
    • III. Ausência de fraude;
    • IV. Efetivo pagamento realizado pelo cliente final;
    • V. Efetivo recebimento dos valores pela Owork junto ao anunciante.

    4.3. A Owork atuará exclusivamente como intermediadora dos repasses financeiros, não assumindo obrigação financeira própria em relação às comissões.

    4.4. A inadimplência do anunciante não transfere à Owork a obrigação de pagamento das comissões.

    4.5. Os pagamentos serão realizados pelos meios disponibilizados na plataforma, observados os valores mínimos para saque eventualmente estabelecidos.

    4.6. A Owork poderá reter temporariamente valores para validação de operações, auditoria, prevenção à fraude ou resolução de disputas.

    4.7. O AFILIADO deverá contestar divergências relativas a comissões no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização das informações na plataforma, sob pena de aceitação tácita.

    4.8. A Owork poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, criar, alterar, suspender, limitar ou encerrar campanhas, programas de comissão, anunciantes, funcionalidades, ferramentas, integrações ou recursos disponibilizados na plataforma, sem que isso gere ao(à) AFILIADO(A) direito à indenização, compensação, expectativa de receita futura ou manutenção de condições comerciais anteriormente praticadas.

    4.9. O(A) AFILIADO(A) reconhece que a disponibilidade de campanhas, anunciantes, produtos, serviços e oportunidades comerciais poderá variar ao longo do tempo, não constituindo obrigação da Owork manter campanhas específicas, volumes mínimos de oportunidades ou condições comerciais previamente existentes.

    4.10. As comissões aprovadas serão disponibilizadas ao(à) AFILIADO(A) nos prazos operacionais definidos pela Owork e divulgados na plataforma.

    4.11. A Owork poderá encerrar, suspender ou alterar campanhas, anunciantes, produtos, serviços, regras de remuneração, percentuais de comissão ou funcionalidades da plataforma a qualquer momento, sem que isso gere direito adquirido, expectativa de receita futura ou obrigação de manutenção de condições anteriormente praticadas.

    CLÁUSULA 5 – HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DE COMISSÕES

    5.1. Não haverá pagamento de comissão quando ocorrer:

    • I. Cancelamento da venda;
    • II. Inadimplência do cliente final;
    • III. Chargeback ou estorno;
    • IV. Fraude;
    • V. Autoindicação;
    • VI. Duplicidade de indicação;
    • VII. Violação das regras da campanha;
    • VIII. Utilização de dados falsos ou inválidos;
    • IX. Descumprimento deste contrato.

    5.2. Caso a comissão já tenha sido paga, a Owork poderá compensar os respectivos valores em pagamentos futuros ou exigir sua restituição.

    CLÁUSULA 6 – OBRIGAÇÕES D(A) AFILIADO(A)

    6.1. O(a) AFILIADO(A) compromete-se a:

    • I. Atuar de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação aplicável;
    • II. Divulgar os produtos e serviços de maneira verdadeira e precisa;
    • III. Respeitar as regras específicas de cada campanha;
    • IV. Utilizar exclusivamente materiais autorizados;
    • V. Preservar a imagem da Owork e dos anunciantes.

    6.2. É expressamente proibido ao(à) AFILIADO(A):

    • I. Realizar spam;
    • II. Utilizar robôs ou automações fraudulentas;
    • III. Comprar listas de contatos ilegais;
    • IV. Criar perfis falsos;
    • V. Utilizar práticas enganosas;
    • VI. Prometer condições não autorizadas;
    • VII. Utilizar marcas sem autorização;
    • VIII. Violar direitos de terceiros;
    • IX. Praticar concorrência desleal;
    • X. Utilizar a plataforma para fins ilícitos.

    CLÁUSULA 7 – AUTOINDICAÇÃO

    7.1. É vedado ao(á) AFILIADO(A) gerar comissões mediante contratação realizada em benefício próprio.

    7.2. A vedação aplica-se também a:

    • I. Empresas do mesmo grupo econômico;
    • II. Sócios;
    • III. Administradores;
    • IV. Familiares;
    • V. Pessoas interpostas.

    7.3. A identificação de autoindicação implicará cancelamento imediato da comissão e aplicação das penalidades previstas neste contrato.

    CLÁUSULA 8 – AUDITORIA, FRAUDES E PENALIDADES

    8.1 A Owork poderá, a qualquer momento, realizar auditorias e verificações relacionadas às atividades do(a) AFILIADO(A), inclusive para validação de leads, vendas, comissões, conformidade legal e prevenção à fraude.

    8.2. O(A) AFILIADO(A) compromete-se a fornecer, no prazo solicitado pela Owork, documentos, registros, relatórios, comprovantes e demais informações razoavelmente necessárias à validação das operações realizadas.

    8.3. Constituem infrações graves:

    • I. Geração artificial de leads;
    • II. Utilização de dados falsos;
    • III. Manipulação de rastreamento;
    • IV. Autoindicação;
    • V. Fraude documental;
    • VI. Simulação de vendas;
    • VII. Utilização indevida da plataforma;
    • VIII. Utilização de tráfego incentivado não autorizado;
    • IX. Utilização de mecanismos destinados a burlar sistemas de rastreamento ou atribuição de comissões.

    8.4. A Owork poderá, independentemente de aviso prévio:

    • I. Suspender a conta;
    • II. Bloquear pagamentos;
    • III. Cancelar comissões;
    • IV. Encerrar o cadastro;
    • V. Rescindir este contrato;
    • VI. Adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

    8.5. Sem prejuízo da reparação integral dos danos causados, o(a) AFILIADO(A) ficará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração comprovada.

    CLÁUSULA 9 – PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MARCA

    9.1. Todos os direitos relacionados à plataforma Owork, incluindo software, código-fonte, banco de dados, algoritmos, layouts, funcionalidades, documentação, marcas, logotipos, conteúdos, materiais institucionais e demais ativos de propriedade intelectual, pertencem exclusivamente à Owork ou aos seus respectivos titulares.

    9.2. A participação do(a) AFILIADO(A) no Programa de Afiliados não implica cessão, transferência ou licenciamento de quaisquer direitos de propriedade intelectual além daqueles expressamente previstos neste contrato.

    9.3. A Owork poderá disponibilizar ao(à) AFILIADO(A) materiais promocionais, peças publicitárias, logotipos, banners, textos, imagens, vídeos e demais conteúdos destinados à divulgação das campanhas disponíveis na plataforma.

    9.4. O(A) AFILIADO(A) recebe autorização limitada, gratuita, revogável, não exclusiva, intransferível e temporária para utilizar os materiais disponibilizados exclusivamente para fins de divulgação das campanhas autorizadas e durante a vigência deste contrato.

    9.5. É expressamente vedado ao(à) AFILIADO(A):

    • I. Utilizar marcas, logotipos ou sinais distintivos da Owork ou dos anunciantes fora dos limites autorizados;
    • II. Registrar domínios de internet, perfis em redes sociais, nomes comerciais, marcas ou quaisquer identificações que possam gerar confusão com a Owork ou com os anunciantes;
    • III. Utilizar marcas, nomes empresariais, logotipos ou palavras-chave da Owork ou dos anunciantes em anúncios patrocinados, links patrocinados, campanhas de mídia paga ou mecanismos de busca sem autorização expressa;
    • IV. Apresentar-se como representante, empregado, sócio, agente, distribuidor oficial ou porta-voz da Owork ou dos anunciantes;
    • V. Alterar materiais promocionais de forma que possa gerar informação falsa, enganosa ou prejudicial à imagem da Owork, dos anunciantes ou de terceiros;
    • VI. Utilizar materiais promocionais após o encerramento da campanha correspondente ou após a revogação da autorização concedida pela Owork.

    9.6. O(A) AFILIADO(A) reconhece que os materiais disponibilizados poderão ser alterados, atualizados, substituídos, suspensos ou removidos pela Owork a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.

    9.7. É vedada a engenharia reversa, reprodução, descompilação, desmontagem, cópia, modificação, criação de obras derivadas ou qualquer tentativa de extração do código-fonte, estrutura, lógica, banco de dados ou funcionalidades da plataforma.

    9.8. O descumprimento desta cláusula poderá resultar, a critério da Owork, na suspensão imediata da conta do(a) AFILIADO(A), cancelamento de comissões, bloqueio de pagamentos, encerramento do cadastro e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais.

    CLÁUSULA 10 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

    10.1. As Partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como as demais normas e regulamentações aplicáveis relacionadas à privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação. Os dados pessoais tratados em decorrência deste contrato deverão ser utilizados exclusivamente para finalidades legítimas relacionadas à participação no Programa de Afiliados e à execução das atividades aqui previstas, observando-se os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização previstos na legislação aplicável.

    10.2. O(A) AFILIADO(A) compromete-se a:

    • I. Tratar dados pessoais apenas para finalidades legítimas, específicas e compatíveis com a execução deste contrato;
    • II. Garantir que toda coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento ou tratamento de dados pessoais esteja amparado por base legal válida prevista na LGPD;
    • III. Não utilizar dados pessoais para finalidades ilícitas, abusivas, discriminatórias ou incompatíveis com a finalidade para a qual foram coletados;
    • IV. Não comercializar, ceder, compartilhar ou disponibilizar dados pessoais a terceiros sem fundamento legal válido;
    • V. Não adquirir, utilizar ou compartilhar listas de contatos obtidas de forma ilícita ou em desacordo com a legislação aplicável;
    • VI. Respeitar integralmente os direitos dos titulares dos dados pessoais.

    10.3. As Partes deverão adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, destruição, perda, alteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

    10.4. O(A) AFILIADO(A) deverá comunicar imediatamente à OWORK qualquer incidente de segurança, vazamento de dados ou evento que possa comprometer dados pessoais relacionados às atividades realizadas no âmbito destes Termos.

    10.5. A OWORK poderá solicitar informações razoáveis destinadas à verificação do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, comprometendo-se o(a) AFILIADO(A) a colaborar de boa-fé e fornecer os esclarecimentos necessários.

    10.6. Cada Parte compromete-se a manter os dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades do tratamento ou das obrigações legais e regulatórias aplicáveis. Encerrada a necessidade do tratamento, os dados deverão ser eliminados, anonimizados ou mantidos nas hipóteses legalmente autorizadas.

    10.7. Cada Parte responderá individualmente pelos danos, prejuízos, penalidades, multas, reclamações ou sanções decorrentes do descumprimento das obrigações legais ou contratuais relacionadas aos dados pessoais que estejam sob sua responsabilidade.

    10.8. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula constituirá infração contratual grave e poderá ensejar a suspensão da conta do(a) AFILIADO(A), o bloqueio de comissões, a rescisão imediata destes Termos e a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, sem prejuízo da reparação integral das perdas e danos eventualmente causados.

    CLÁUSULA 11 – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

    11.1. As Partes comprometem-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas, operacionais e contratuais às quais tenham acesso em razão da celebração e execução deste contrato, obrigando-se a não divulgar, reproduzir, compartilhar ou utilizar tais informações para finalidade diversa daquela prevista neste instrumento.

    11.2. Consideram-se informações confidenciais, entre outras:

    • I. Dados de leads, clientes, afiliados e fornecedores;
    • II. Relatórios comerciais, indicadores de desempenho, métricas, dados estatísticos, resultados de campanhas, dados operacionais e informações da plataforma;
    • III. Estratégias comerciais, campanhas de marketing, políticas de comissionamento, valores de comissão, regras de remuneração, modelos de negócio e demais informações estratégicas da plataforma;
    • IV. Informações financeiras, comerciais ou contratuais;
    • V. Documentação técnica, códigos, funcionalidades, processos internos, metodologias e know-how;
    • VI. Quaisquer outras informações que não sejam de domínio público e que tenham sido obtidas em razão da relação contratual.

    11.3. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula permanecerão vigentes durante toda a execução do contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término, independentemente do motivo da rescisão.

    11.4. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que:

    • I. Sejam ou se tornem de domínio público sem violação deste contrato;
    • II. Já fossem legitimamente conhecidas pela Parte receptora antes de sua divulgação;
    • III. Sejam obtidas de terceiros de forma lícita e sem obrigação de confidencialidade;
    • IV. Devam ser divulgadas por determinação legal, regulatória ou judicial.

    11.5. A Parte que violar as obrigações previstas nesta cláusula responderá por todos os prejuízos causados à Parte prejudicada, incluindo perdas e danos, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

    11.6. O compartilhamento de informações confidenciais com empregados, prestadores de serviços, afiliados ou representantes somente será permitido quando estritamente necessário à execução deste contrato, permanecendo a Parte responsável pelos atos praticados por tais terceiros.

    11.7. Sem prejuízo da reparação integral das perdas e danos, a violação das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a Parte infratora ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ocorrência.

    CLÁUSULA 12 – INDEPENDÊNCIA DAS PARTES E NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL

    12.1. O(A) AFILIADO(A) reconhece e concorda que sua participação no Programa de Afiliados possui natureza exclusivamente comercial e empresarial, sendo exercida de forma autônoma e independente, sem qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial, franquia, agência, joint venture, consórcio ou relação de subordinação com a Owork.

    12.2. Este instrumento não cria vínculo empregatício entre a Owork e o(a) AFILIADO(A), seus sócios, administradores, colaboradores, representantes, afiliados, prestadores de serviços ou terceiros eventualmente envolvidos em suas atividades.

    12.3. O(A) AFILIADO(A) exercerá suas atividades por sua conta e risco, com total autonomia administrativa, operacional, financeira e gerencial, sendo exclusivamente responsável pela forma como conduz suas estratégias de divulgação e prospecção.

    12.4. Este instrumento não caracteriza terceirização de mão de obra, cessão de empregados, formação de grupo econômico ou qualquer modalidade de relação trabalhista entre as Partes.

    12.5. O(A) AFILIADO(A) será integralmente responsável por suas obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, regulatórias e comerciais decorrentes de suas atividades, não podendo transferir ou atribuir tais responsabilidades à Owork.

    12.6. A Owork atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia e disponibilizadora da plataforma, não sendo responsável por atos, omissões, promessas, negociações, divulgações ou obrigações assumidas individualmente pelo(a) AFILIADO(A) perante anunciantes, clientes, leads ou terceiros.

    12.7. Eventuais reclamações, autuações, processos judiciais, administrativos ou regulatórios decorrentes da atuação do(a) AFILIADO(A) não gerarão responsabilidade solidária ou subsidiária para a Owork, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

    12.8. Sempre que houver indícios razoáveis de fraude, irregularidade ou descumprimento legal que possa gerar riscos à plataforma, aos anunciantes ou à Owork, o(a) AFILIADO(A) compromete-se a fornecer os documentos e informações razoavelmente solicitados para comprovação de sua regularidade e conformidade legal.

    CLÁUSULA 13 – NÃO ALICIAMENTO

    13.1. Durante a vigência deste contrato e por 12 (doze) meses após seu encerramento, o(a) AFILIADO(A) compromete-se a não aliciar, recrutar, contratar, subcontratar, intermediar ou incentivar o desligamento de colaboradores, representantes, afiliados estratégicos, anunciantes ou afiliados cadastrados na plataforma Owork, com o objetivo de desviar relacionamentos comerciais mantidos pela Owork.

    13.2. Para os fins desta cláusula, considera-se aliciamento qualquer abordagem ativa destinada a induzir pessoa ou empresa vinculada à Owork a encerrar, reduzir ou modificar sua relação comercial ou profissional com a plataforma em benefício próprio ou de terceiros.

    13.3. Não será considerado aliciamento:

    • I. O recebimento de candidatura espontânea, desde que não tenha sido precedida de convite, incentivo ou abordagem promovida pelo(a) AFILIADO(A);
    • II. Relações comerciais comprovadamente existentes antes do ingresso do(a) AFILIADO(A) na plataforma.

    13.4. O descumprimento desta cláusula constituirá infração contratual grave e sujeitará o(a) AFILIADO(A) ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ocorrência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos comprovadamente sofridos pela Owork.

    13.5. As Partes reconhecem que a multa prevista nesta cláusula é razoável, proporcional e compatível com os investimentos realizados pela Owork na formação, manutenção, desenvolvimento e expansão de sua rede de afiliados, anunciantes, afiliados estratégicos e relacionamentos comerciais.

    13.6. A aplicação da multa prevista nesta cláusula não impede a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para cessação da conduta infratora ou reparação integral dos prejuízos causados.

    13.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente para cada ocorrência individualmente identificada.

    CLÁUSULA 14 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    14.1. Em nenhuma hipótese a Owork será responsável por:

    • I. Lucros cessantes;
    • II. Perda de receitas;
    • III. Expectativa de ganhos;
    • IV. Danos indiretos;
    • V. Atos praticados por anunciantes, clientes ou terceiros;
    • VI. Inadimplência dos anunciantes.

    14.2. Sem prejuízo das exclusões previstas neste contrato, a responsabilidade total e acumulada da Owork, decorrente ou relacionada a este contrato, ficará limitada ao montante efetivamente pago ao(à) AFILIADO(A) nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originar a reclamação.

    CLÁUSULA 15 – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

    15.1. Nenhuma das Partes será considerada inadimplente ou responsável pelo atraso, interrupção ou impossibilidade de cumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato quando tais eventos decorrerem de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

    15.2. Consideram-se eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros:

    • I. Desastres naturais, enchentes, incêndios, tempestades, terremotos ou outros eventos da natureza;
    • II. Guerras, conflitos armados, atos terroristas, tumultos, comoções civis ou atos de autoridade governamental;
    • III. Greves, paralisações ou interrupções generalizadas de serviços essenciais;
    • IV. Falhas de energia elétrica, telecomunicações, internet ou infraestrutura tecnológica de terceiros;
    • V. Ataques cibernéticos, invasões, indisponibilidade de sistemas, falhas de provedores de hospedagem, cloud computing ou serviços integrados de terceiros;
    • VI. Pandemias, epidemias, emergências sanitárias ou quaisquer eventos similares;
    • VII. Qualquer evento imprevisível ou inevitável que seja incontrolável pela Parte afetada.

    15.3. A Parte impactada pelo evento deverá comunicar a outra Parte tão logo tenha conhecimento da ocorrência, informando, sempre que possível, sua natureza, os impactos estimados e as medidas adotadas para mitigação dos efeitos.

    15.4. Enquanto perdurar o evento de caso fortuito ou força maior, ficarão suspensas as obrigações diretamente afetadas pela sua ocorrência, sem incidência de penalidades, multas ou responsabilização contratual. A Owork não será responsável por perdas de comissões, indisponibilidade temporária da plataforma, interrupções de rastreamento, falhas de comunicação ou qualquer impacto decorrente de casos fortuito ou força maior.

    15.5. Caso o evento perdure por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos e inviabilize substancialmente a execução deste contrato, qualquer das Partes poderá encerrá-los mediante comunicação escrita à outra Parte, sem incidência de multa, indenização ou qualquer penalidade rescisória.

    CLÁUSULA 16 – VIGÊNCIA E RESCISÃO

    16.1. O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico realizado pelo(a) AFILIADO(A) e permanecerá vigente por prazo indeterminado.

    16.2. O(A) AFILIADO(A) poderá solicitar o encerramento de sua participação no Programa de Afiliados a qualquer momento, mediante solicitação realizada pelos canais disponibilizados pela Owork.

    16.3. A Owork poderá suspender, restringir ou encerrar a conta do(a) AFILIADO(A), com ou sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

    • I. Descumprimento deste contrato;
    • II. Prática ou suspeita razoável de fraude;
    • III. Autoindicação;
    • IV. Utilização de dados falsos;
    • V. Geração artificial de leads;
    • VI. Spam ou práticas de divulgação ilícitas;
    • VII. Violação de direitos de propriedade intelectual;
    • VIII. Descumprimento da LGPD ou de obrigações legais aplicáveis;
    • IX. Determinação legal, regulatória ou judicial;
    • X. Risco à segurança da plataforma, dos anunciantes ou de terceiros.

    16.4. A suspensão poderá ocorrer de forma preventiva até a conclusão das verificações e auditorias necessárias.

    16.5. A Owork poderá bloquear temporariamente pagamentos, retenções de saldo ou comissões enquanto estiverem sendo apuradas irregularidades ou disputas relacionadas às operações realizadas pelo(a) AFILIADO(A).

    16.6. As comissões obtidas mediante fraude, irregularidade ou violação deste contrato poderão ser canceladas a qualquer tempo, independentemente de já terem sido registradas na plataforma.

    16.7. A rescisão deste contrato não prejudicará direitos já constituídos, nem afastará as obrigações de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, indenização, auditoria e demais disposições que, por sua natureza, devam permanecer vigentes após o encerramento da relação contratual.

    16.8. Após o encerramento da conta, a Owork poderá manter registros, documentos e informações pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, contratuais ou para defesa de seus direitos.

    CLÁUSULA 17 – ANTICORRUPÇÃO, INTEGRIDADE E CONFORMIDADE LEGAL

    17.1. O(A) AFILIADO(A) compromete-se a exercer suas atividades de forma ética, íntegra, transparente e em conformidade com a legislação aplicável, observando os princípios da boa-fé, legalidade e responsabilidade durante toda a vigência deste contrato.

    17.2. O(A) AFILIADO(A) declara conhecer e compromete-se a cumprir a legislação aplicável relacionada à prevenção e combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, incluindo, sem limitação, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), o Decreto nº 11.129/2022 e demais normas correlatas.

    17.3. O(A) AFILIADO(A) declara e garante que:

    • I. Não praticou, não pratica e não praticará atos ilícitos, fraudulentos ou que violem a legislação aplicável;
    • II. Não oferecerá, prometerá, concederá ou autorizará, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou terceiros com a finalidade de obter benefício ilícito ou vantagem comercial indevida;
    • III. Não utilizará terceiros, intermediários ou estruturas destinadas a ocultar operações ilícitas ou dissimular a origem de recursos financeiros;
    • IV. Não utilizará práticas enganosas, fraudulentas ou abusivas que possam induzir consumidores, leads, anunciantes, afiliados ou terceiros a erro;
    • V. Não utilizará mão de obra infantil, forçada, análoga à escravidão ou em condições degradantes, comprometendo-se a respeitar os direitos humanos e a legislação trabalhista aplicável;
    • VI. Não adotará práticas discriminatórias em razão de raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, deficiência, idade ou qualquer outra condição protegida por lei.

    17.4. O(A) AFILIADO(A) deverá comunicar à Owork, em prazo razoável, qualquer investigação, processo administrativo, procedimento judicial ou fato relevante que possa impactar o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.

    17.5. Havendo indícios razoáveis de descumprimento das disposições aqui previstas, a Owork poderá solicitar informações e documentos destinados à verificação da conformidade legal do(a) AFILIADO(A), comprometendo-se este(a) a prestar os esclarecimentos necessários.

    17.6. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula constituirá infração contratual grave e poderá ensejar, a critério da Owork:

    • I. A suspensão preventiva da conta do(a) AFILIADO(A);
    • II. O bloqueio de pagamentos ou comissões pendentes de validação;
    • III. A rescisão imediata deste contrato por justa causa;
    • IV. A adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para proteção de seus direitos e reparação dos prejuízos causados.

    17.7. A aplicação das medidas previstas nesta cláusula não afasta eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal do(a) AFILIADO(A) perante autoridades competentes ou terceiros prejudicados.

    CLÁUSULA 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS

    18.1. Constituem disposições gerais deste contrato:

    • I. As Partes declaram que celebram o presente instrumento em conformidade com os princípios da autonomia privada, função social do contrato, probidade e boa-fé objetiva previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro;
    • II. A Owork poderá atualizar este contrato a qualquer momento para adequação legal, regulatória, operacional, tecnológica ou comercial, mediante disponibilização da nova versão na plataforma ou comunicação eletrônica ao(à) AFILIADO(A).;
    • III. O(A) AFILIADO não poderá ceder, transferir, sublicenciar, delegar ou subcontratar os direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem autorização prévia e expressa da Owork;
    • IV. A Owork poderá ceder ou transferir este contrato, total ou parcialmente, para empresas do mesmo grupo econômico, controladoras, controladas, coligadas, sucessoras ou em decorrência de reorganização societária, incorporação, fusão, cisão ou aquisição de ativos, preservados os direitos do(a) AFILIADO(A);
    • V. As Partes reconhecem possuir plena capacidade jurídica para aderir ao presente instrumento, inexistindo qualquer vício de consentimento;
    • VI. As notificações, solicitações e demais comunicações relacionadas a estes Termos poderão ser realizadas por escrito, inclusive por meios eletrônicos;
    • VII. O(A) AFILIADO(A) compromete-se a fornecer informações e documentos necessários ao cumprimento deste contrato quando razoavelmente solicitados pela Owork;
    • VIII. A nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição destes Termos não afetará a validade das demais disposições;
    • IX. A eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de obrigações não constituirá renúncia de direitos nem precedente obrigatório;
    • X. As Partes reconhecem como válidos os registros eletrônicos, aceites digitais e assinaturas eletrônicas realizados na plataforma ou em sistemas utilizados pela Owork, produzindo todos os efeitos legais cabíveis;
    • XI. As Partes comprometem-se a buscar solução amigável para eventuais divergências antes da adoção de medidas judiciais;
    • XII. Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.